Estatuto

Estatuto da Associação dos Geógrafos Brasileiro (arquivo pdf)
Estatuto da Seção Local Cuiabá (arquivo pdf)


ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – SEÇÃO LOCAL CUIABÁ



ESTATUTO



TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS



Art. 1 -                       A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), Seção Local Cuiabá - é uma entidade civil, de caráter técnico-científico e cultural, associação sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Cuiabá à Avenida Fernando Corrêa da Costa, s/n, CEP 78060-900, bairro Boa Esperança, Estado de Mato Grosso, UFMT/ICHS/Departamento de Geografia/Sala 51, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Estatuto.



Art. 2 -                       A AGB-Seção Local Cuiabá tem como principais objetivos e finalidades:



I - Promover o desenvolvimento da Geografia no Mato Grosso e sua repercussão nacional e internacional, pesquisando e divulgando assuntos geográficos.



II - Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.



III - Promover e manter publicações de interesse geográfico, periódicos ou não.



IV - Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira.



V - Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os profissionais e estudantes de disciplinas afins.



VI - Estimular a integração entre entidades profissionais, entidades estudantis e grupos da comunidade para o estabelecimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das instituições democráticas e à melhoria das condições de vida da população.



VII - Analisar atos dos setores públicos ou privados que interessa e envolvem a ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa da Geografia, e manifestar-se a respeito.



VIII - Congregar os geógrafos e os estudantes de Geografia do país para a defesa e prestígio da classe e da profissão.



IX - Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos, palestras e debates, bem como o intercâmbio profissional mantendo contato com entidades e afins no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados.



X - Procurar representar a Geografia matogrossense e o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicas.





Art. 3 -                       A AGB - Seção Local Cuiabá poderá manifestar-se publicamente partindo do conhecimento da realidade regional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico matogrossense.



TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS



Art. 4 -                       Poderão filiar-se à AGB – Seção Local Cuiabá pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da Geografia, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte com os objetivos da associação.



Art. 5 -                       Cada associado será admitido e demitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetido à aprovação da Diretoria e Assembléia Geral da Seção Local do município em que reside ou mais próximo de sua residência.



Parágrafo único - Desde que aprovada a proposta, o candidato passará a figurar automaticamente no quadro social da entidade, devendo o secretário da AGB - Seção Local Cuiabá cientificar à secretaria nacional da AGB a admissão do novo associado.



Art. 6 -                       Os associados da Seção Local Cuiabá pagarão à AGB uma anuidade a ser fixada pela Assembléia Geral local.



Parágrafo único - Os associados, enquanto estudantes em nível de graduação e pós-graduação terão direito a um desconto de 50% relativo à anuidade aprovada.



CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO



Art. 7 -                       São direitos do associado quite com a tesouraria da respectiva AGB - Seção Local Cuiabá:



I - Participar dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos e eventos promovidos pela AGB – Seção Local Cuiabá.



II - Receber comunicação de atividades da AGB periódicos ou não.



III – Adquirir descontos das atividades aprovadas pela Seção Local e suas publicações a serem definidas.



IV- Ser votado para compor a Diretoria Executiva da AGB bem como na Seção Local Cuiabá.



V - Integrar qualquer comissão para qual tenha sido votado pela Assembléia Geral Nacional ou Local.



VI - Propor à Diretoria Nacional, diretamente ou através da Seção Local, as discussões de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade.



VII - Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva Nacional ou Local, diretamente a elas ou à Assembléia Geral Nacional ou Local.



VIII - Requerer à Diretoria Executiva convocação de Assembléia Geral Local Extraordinária, de acordo com o artigo 20º deste Estatuto.



Parágrafo 1°- As entidades a que se refere o art. 4° deste Estatuto, para participarem dos eventos indicados pelos incisos I, III e V deste Artigo, deverão designar representantes na proporção de um por entidade, credenciando-o formalmente junto à Seção Local, que disso dará ciência à Secretaria Nacional.



Parágrafo 2° - As entidades, referidas no parágrafo anterior, não poderão, por sua natureza coletiva, ser votadas para quaisquer cargos.



IX - Requerer, com descontos, publicações e comunicações de outras Seções Locais.



X - Participar com os mesmos direitos de qualquer associado, inclusive com os mesmos descontos, de Encontros e Seminários promovidos por outras Seções Locais.



Art. 8 -                       São deveres de todo o associado da AGB – Seção Local Cuiabá:



I - Prestigiar a AGB comparecendo às suas reuniões nacionais e locais.



II - Não se antecipar, publicamente, às decisões da AGB quando das suas manifestações como entidade representativa dos geógrafos e dos interesses da Geografia.



III - Efetuar o pagamento de anuidade e outras contribuições, com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão, considerando-se quites aqueles que não tenham débito com a tesouraria de qualquer anuidade vencida ou vincenda.



IV - Manter conduta ética em sua vida profissional.



V - Respeitar e cumprir o Estatuto da AGB Nacional e da Seção Local Cuiabá, as decisões da Diretoria, das Reuniões de Gestões Coletivas e das Assembléias Gerais.



VI - Cumprir com idoneidade e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais for eleito.





VII - Comunicar, por escrito, à Seção Local Cuiabá mudança de endereço, comercial, residencial e eletrônico.



Art. 9 -                       Poderá ser excluído o associado que infringir os princípios expressos no artigo 8° do presente Estatuto.



Parágrafo 1° – O pedido de exclusão do associado será promovido pela Diretoria da Seção Local Cuiabá.



I - A Diretoria da Seção Local Cuiabá irá notificar o associado para que este apresente sua defesa por escrito no prazo de 15 dias.



II – Decorridos os 15 dias ou recebida a defesa, será ouvida em Assembléia da Seção Local Cuiabá que deliberará pela exclusão ou não do associado, ocasião na qual se notificará a Comissão Diretora.



III – No caso da Assembléia da Seção Local Cuiabá deliberar pela não exclusão do associado, o processo será considerado extinto.



IV – No caso da Assembléia da Seção Local Cuiabá deliberar pela exclusão do associado, o mesmo poderá impetrar, no prazo máximo de 15 dias a partir da data da deliberação, recurso por escrito junto à Comissão Diretora, que encaminhará parecer à Assembléia Geral Nacional para, em caráter definitivo, deliberar pelo processo de exclusão do associado.



TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA



Art. 10 -                   Em nível local será constituída pela Assembléia Geral, e administrada pela Diretoria Executiva da Seção Local Cuiabá.



Parágrafo Único – A Assembléia Geral Local de que trata o “caput” deste artigo poderá ser Ordinária ou Extraordinária.



Art. 11 -                   Os membros de qualquer cargo de direção da AGB Seção Local Cuiabá não receberão qualquer remuneração.



CAPÍTULO I

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E EXTRAORDINÁRIAS



Art. 12 -                   A Assembléia Geral da Seção Local Cuiabá, de conformidade com o Estatuto, terá poderes para resolver todos os assuntos pertinentes ao cumprimento das finalidades da AGB e para tomar decisões que julgar convenientes à defesa destas e do desenvolvimento de suas atividades.



Parágrafo único - As deliberações tomadas pela Assembléia Geral Extraordinária e ordinária Seção Local Cuiabá, serão consideradas aprovadas se obtida a maioria simples dos votos dos associados presentes.



Art. 13 -                   A Assembléia Geral Extraordinária e ordinária Seção Local Cuiabá, serão convocadas pela Diretoria Executiva da Seção Local com a antecedência mínima de trinta dias, fixando-se no edital de convocação o local e horário da reunião.



Parágrafo único – O edital será divulgado pela Comissão de Divulgação da Seção Local Cuiabá a todos os associados via correio eletrônico (e-mail) e fixado na sede da entidade, com trinta dias de antecedência.



Art. 14 -                   Poderão participar das Assembléias Gerais Seção Local Cuiabá e com direito a voto, todos os associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.



Parágrafo único - é vetado o voto por procuração e por correspondência.



Art. 15 -                   A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Seção Local Cuiabá, somente se instalarão em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos associados com direito a voto e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.



Parágrafo 1° - Para a verificação do quorum, o associado deverá inscrever seu nome no livro de Registro de Presença ao ingressar no local onde se realizará a Assembléia, depois de provada a sua qualidade de associado da entidade, quite com a tesouraria.



Parágrafo 2° - Constatada a satisfação das exigências estatutárias, o Diretor da AGB – Seção Local Cuiabá declarará legalmente instalada a Assembléia Geral Seção Local Cuiabá.



Parágrafo 3° - A mesa que presidirá os trabalhos será integrada pelos membros da Diretoria Executiva em exercício.



Art. 16 -                   À Assembléia Geral compete:



I - Discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva Local assim como os relatórios de atividades da mesma.



II - Propor à Diretoria Executiva Local a criação de comissões abrangendo os seguintes assuntos: técnicos, administrativos, editoriais, de defesa dos interesses da classe e de estudos sobre os rumos da Geografia Matogrossense, assim como contribuição da mesma para o desenvolvimento regional.



III - Deliberar sobre propostas relativas à realização de encontros regionais ou locais.



IV - Alterar seu próprio Estatuto e normas dos eventos propostos pela Seção Local Cuiabá.



V - Apreciar e apresentar sugestões referentes ao programa de atividades da AGB – Seção Local Cuiabá.



VI - Eleger e destituir a Diretoria Executiva Local.



VII - Fixar data e local das Assembléias Gerais e dos eventos propostos.



VIII - Escolher, pelo sufrágio direto, os associados que comporão comissões técnicas ou outras.



IX – Apreciar, aprovando ou reprovando, as contas e/ou balanço patrimonial apresentadas pelo Diretor e Tesoureiro.



Art. 17 -                   A convocação de Assembléia Geral Extraordinária poderá ser proposta pela Diretoria Executiva Local, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de requerimento assinado e dirigido à Diretoria Executiva Local, no qual dever-se-á declarar os assuntos a serem discutidos.



Art. 18 -                   A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á, com indicação prévia da ordem do dia e a sua convocação e instalação far-se-ão da mesma forma prevista para a Assembléia Geral Local, conforme artigos 13, 14 e 15 deste Estatuto.



Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objetivo a reforma do Estatuto será convocada de acordo com o parágrafo único do artigo 46 do presente Estatuto.



Art. 19 -                   Na Assembléia Geral Extraordinária somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, sendo suas deliberações tomadas de acordo com o parágrafo único do artigo 15, com exceção do previsto pelos artigos 45, 46, 47 deste Estatuto.



CAPÍTULO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA LOCAL



Art. 20 -                   A AGB - Seção Local Cuiabá será administrada por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos mediante sufrágio direto por Assembléia.



Art. 21 -                   A eleição da Diretoria da Seção Local Cuiabá ocorrerá um mês após as Assembléias Gerais Nacionais e deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria Executiva Nacional da AGB.



Art. 22 -                   O Diretor da Seção Local deverá submeter à Comissão Diretora da AGB relatórios anuais das atividades da mesma.



Art. 23 -                   A AGB – Seção Local Cuiabá será dirigida por uma Diretoria Executiva local integrada pelos seguintes membros: Diretor, Vice-Diretor, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Coordenador de Publicações e Divulgação.



Art. 24 -                   O mandato da Diretoria Executiva local será de dois anos, a contar de sua eleição e posse em Assembléia Geral.



Art. 25 -                   A Diretoria Executiva local deverá realizar reuniões Ordinárias pelo menos uma vez por trimestre, sempre com Ordem do Dia afixada na sede da Seção.



Parágrafo 1º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de uma semana, ou com menor prazo se houver concordância expressa de pelo menos dois terços dos membros da Diretoria local.



Parágrafo 2º - A reunião extraordinária terá sua Ordem do Dia limitada aos assuntos indicados no ato da convocatório da mesma, que deverá ser afixado na sede da Seção.



Art. 26 -                   A Diretoria Executiva local deverá ter registro das Convocatórias e das Atas, um livro de assinaturas de presença das Reuniões Ordinária e Extraordinária e Assembléias, um livro caixa e um livro tombo do patrimônio da AGB-Seção Local Cuiabá.



Art. 27 -                   Compete à Diretoria Executiva Local:



a) reunir-se pelo menos uma vez por mês;



b) aplicar, localmente, com as adaptações que se fizerem necessárias, as diretrizes políticas aprovadas nas Assembléias Gerais Nacionais;



c) cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, bem como as decisões tomadas em Assembléias da Seção ordinária ou extraordinária;



d) gerir o patrimônio da Seção Local;



e) autorizar operações de crédito e aplicações de fundos prestando contas à Assembléia de Associados e à Diretoria Executiva Nacional;



f) participar em qualquer outro ato necessário à administração da AGB e à consecução de seus objetivos, observados os termos do presente Estatuto.



Art. 28 -                   A Seção Local Cuiabá deverá enviar à Tesouraria Nacional, trimestralmente, o total correspondente à alíquota mínima de 20% das anuidades por elas recebidas, acompanhado de um demonstrativo contábil sumário, sem prejuízo das prestações de contas anuais.



Parágrafo único – Este percentual poderá ser alterado mediante demonstração das necessidades efetivas da Tesouraria Nacional, bem como das Seções Locais em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada para este fim.





CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA LOCAL



Art. 29 -                   É de competência da Diretoria Executiva Local:



I - Elaborar seu próprio estatuto.



II - Criar comissões técnicas e outras.



Art. 30 -                   Compete ao Diretor da Seção Local Cuiabá:



I - Tratar dos interesses gerais da AGB-Seção Local Cuiabá representando-a em juízo ou fora dele, podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria Executiva Local procuração que esclareça os poderes específicos outorgados e o prazo de mandato.



II - Deliberar, nos casos de extrema urgência, ad referendum de Assembléia Geral Nacional, da Comissão Diretora e das Reuniões de Gestões Coletivas.



III - Firmar com o Primeiro Tesoureiro os documentos da receita e da despesa e, na ausência deste, com o 2° Tesoureiro.



IV - Firmar com o Primeiro Secretário, e na ausência deste, com o Segundo Secretário, as atas das reuniões da Comissão Diretora, Diretoria Executiva e da Assembléia Geral Nacional.



V - Apresentar ao término de seu mandato, à Assembléia Geral Nacional, relatório sobre as atividades da AGB-Seção Local Cuiabá durante o período abrangido pelo mesmo, após parecer da Comissão Diretora.



VI - Apresentar, juntamente com o Tesoureiro, a prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade.



VII - Convocar toda e qualquer Assembléia Geral Seção Local Cuiabá, nos prazos estabelecidos pelo Estatuto.



VIII - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva local, administrativas e culturais, e as Assembléias Gerais locais, Ordinárias e Extraordinárias.



IX - Cumprir e fazer cumprir os programas aprovados em Assembléia Geral local, e as Decisões tomadas pela Diretoria Executiva Local.



X - Marcar datas de realização as reuniões administrativas e culturais.



XI - Submeter à aprovação da Diretoria Executiva os relatórios semestrais a serem encaminhados à Assembléia Geral local e a Comissão Diretora da AGB.



XII - Na condição de representante nato da AGB-Seção Local Cuiabá na Comissão Diretora da AGB, dar conhecimento à Diretoria Executiva local e aos associados da AGB-Local, das decisões tomadas pelo referido órgão.



Art. 31 -                   Ao Vice-Diretor compete:

I - Substituir o Diretor nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.



II - Dirigir e orientar os trabalhos de comissões técnicas ou outras criadas pela Diretoria Executiva.



Art. 32 -                   Compete ao Primeiro Secretario:



I - Despachar o expediente e, de acordo com o Diretor, administrar a AGB - Seção Local Cuiabá, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral Local e pela Diretoria Executiva.



II - Secretariar as reuniões da Comissão Diretor e da Diretoria Executiva Local e firmar com o Diretor as atas das aludidas reuniões, assim como das Assembléias Gerais.



III - Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria.



IV - Substituir o Vice-Diretor em seus impedimentos.



Art. 33 -                   Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria, sobretudo nas Assembléias Gerais, Encontros e Congressos.



Art. 34 -                   Compete ao Primeiro Tesoureiro:



I - Cuidar dos interesses financeiros da AGB - Seção Local Cuiabá.



II - Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Diretor.



III - Fazer escriturar a receita e despesa e o movimento global do fundo social da AGB - Seção Local Cuiabá.



IV - Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesa do fundo social.



V - Firmar com o Diretor os documentos da receita e despesa e do fundo social.



Art. 35 -                   Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos.



Art. 36 -                   Ao Coordenador de Publicações compete compor e fazer cumprir o programa editorial da AGB - Seção Local Cuiabá.



Art. 37 -                   Aos Suplentes do Coordenador de Publicações compete auxiliar o mesmo e substituí-lo em seus impedimentos.



Art. 38 -                   A representação da AGB - Seção Local Cuiabá junto ao sistema CREA-MT deverá ser efetuada por geógrafos devidamente habilitados em seu sistema.



Parágrafo único - O representante e seu suplente junto ao Sistema CREA-MT, serão eleitos na Assembléia Geral Ordinárias ou Extraordinária.



CAPITULO IV

 DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA



Art. 39 -                   A eleição da Diretoria Executiva Local realizar-se-á durante as Assembléias Geral da AGB - Seção Local Cuiabá, conforme artigo 20 do presente Estatuto.



Art. 40 -                   Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Local deverão constituir-se em chapas, de forma a que sejam preenchidos todos os cargos e de acordo com o artigo 24 do presente Estatuto.



Parágrafo 1°- A Diretoria Executiva Local em exercício deverá indicar nomes para a formação de uma Junta Eleitoral, composta de no mínimo três membros, e que deverá providenciar e fiscalizar o processo de votação, fazendo cumprir as disposições do Estatuto da AGB – Seção Local Cuiabá e deste Estatuto, no que tange ao processo eletivo, lavrar e assinar atas das eleições, no livro competente, dar posse à nova Diretoria eleita.



Parágrafo 2° - As chamadas só poderão ser aceitas mediante apresentação de programa de trabalho.



Parágrafo 3º - Só serão aceitas as inscrições de candidatos sócios da AGB-Local em dia com a Tesouraria da mesma.



Art. 41 -                   Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que na forma dos artigos 39 e 40, parágrafos 1° e 2°, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos dos presentes.



Art. 42 -                   As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos os votos por procuração ou correspondência.



TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO



Art. 43 -                   O patrimônio da AGB - Seção Local Cuiabá será formado pela renda líquida das contribuições dos associados, conforme artigo 28 deste Estatuto, pelas subvenções e doações públicas ou privadas que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades, além de bens móveis e imóveis.



Art. 44 -                   Em caso de dissolução da AGB – Seção Local Cuiabá, seu patrimônio será entregue a AGB Nacional ou a instituição dedicada a assuntos geográficos que for indicada pelo voto de, pelo menos, 3/4 (três quartos) da totalidade dos associados.





TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 45 -                   O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante à estrutura administrativa, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.



Parágrafo único - A data da realização da Assembléia Geral Extraordinária, referida neste artigo e projeto parcial ou total da reforma de iniciativa da Diretoria Executiva Local, ou de um número de associados nunca inferior a 1/5 (um quinto), deverão ser comunicados com 60 (sessenta) dias de antecedência, a todos os associados.



Art. 46 -                   A AGB – Seção Local Cuiabá só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos 3/4 (três quartos) de seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada de acordo com este Estatuto.



Art. 47 -                   Os associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Comissão Diretora.



Art. 48 -                   Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Local ou pela Comissão Diretora, ad referendum da mesma Assembléia.



Art. 49 -                   O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.



Art. 50 -                   Revogam-se as disposições em contrário.



Cuiabá, 13 de julho de 2009.